A História do Direito Internacional Público e das Relações Internacionais é estudada num devir histórico que acompanha a evolução e alterações conceptuais, institucionais e doutrinárias emergentes das mudanças políticas, económicas e sociais do Homem e, com ele, dos Estados.
O estudo da História do Direito Internacional Público e das Relações Internacionais acompanha o período que se inicia com a paz de Vestefália, passa pela construção da comunidade internacional, marcada na atualidade pela Organização das Nações Unidas, e culmina com a agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, onde os desafios da construção de uma comunidade internacional centrada no Direito, na paz e na segurança se mantém atuais.
Como suporte do desenvolvimento do Direito Internacional são também objeto de investigação as construções jurídicas dos ius-internacionalistas, com especial incidência na Escola Peninsular de Direito Internacional e na Escola jusracionalista dos séculos XVII e XVIII. A construção de uma comunidade internacional, através da aplicação das correntes doutrinárias do Direito Internacional aos novos mundos descobertos com a gesta de portugueses e espanhóis, constitui, deste modo, objeto de estudo do centro.
O estudo da segurança internacional constitui também objeto científico desta área histórico-jurídica. O Mundo assiste a um recrudescer de conflitos internos e internacionais, com especial incidência no médio oriente. Em alguns casos esses conflitos são precedidos por ações terroristas que têm como objeto os interesses e territórios de países ocidentais. Onde é que estes conflitos nos podem levar, e as consequências que têm, em especial no âmbito dos movimentos migratórios, é uma interrogação constante nos dias de hoje, e os trabalhos do Centro podem ajudar a encontrar pistas que permitam uma teorização do fenómeno da segurança e dos direitos migratórios.